Tenho um familiar que recentemente foi lesado ao comprar um celular em uma loja que é referência no município e na região, e como já me foram relatadas outras ocorrências semelhantes acredito que a conduta de desrespeitar a legislação seja uma política da empresa. Porém como não há provas documentais que comprovem a venda casada não posso divulgar publicamente onde o fato ocorreu/ocorre, porém fica aqui o aviso para que você conheça esta prática e principalmente fique ciente da ilegalidade da mesma. Abaixo cópia do relato que acabo de postar no Facebook, tentando fazer com que o maior número possível de pessoas tenham conhecimento deste fato.
"Pessoal, tem uma certa loja de departamentos aqui na cidade que vem praticando um ato ilegal ao obrigar que o cliente que deseja comprar um celular tenha que comprar também o "chip" e além disso efetuar uma recarga mínima de R$13,00. É ILEGAL e vai contra o I parágrafo do artigo 39 do CDC que diz "... é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços(loja): condicionar o fornecimento de produto (celular) ou de serviço ao fornecimento de outro produto (chip) ou serviço (recarga), bem como, sem justa causa, a limites quantitativos...". Caso alguém tenha interesse em saber mais, ou queira comprar um celular, me procure... Estou louco para dar fim nessa palhaçada!"
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Imagem digitalizada das notas fiscais. (Clique para ampliar) |
*Embora o assunto desta postagem seja totalmente fora do contexto do blog acredito que toda informação relevante deva ser disseminada independente do meio e da circunstância.
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