terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

E mais uma vez a legislação é ignorada...

Tenho um familiar que recentemente foi lesado ao comprar um celular em uma loja que é referência no município e na região, e como já me foram relatadas outras ocorrências semelhantes acredito que a conduta de desrespeitar a legislação seja uma política da empresa. Porém como não há provas documentais que comprovem a venda casada não posso divulgar publicamente onde o fato ocorreu/ocorre, porém fica aqui o aviso para que você conheça esta prática e principalmente fique ciente da ilegalidade da mesma. Abaixo cópia do relato que acabo de postar no Facebook, tentando fazer com que o maior número possível de pessoas tenham conhecimento deste fato.

"Pessoal, tem uma certa loja de departamentos aqui na cidade que vem praticando um ato ilegal ao obrigar que o cliente que deseja comprar um celular tenha que comprar também o "chip" e além disso efetuar uma recarga mínima de R$13,00. É ILEGAL e vai contra o I parágrafo do artigo 39 do CDC que diz "... é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços(loja): condicionar o fornecimento de produto (celular) ou de serviço ao fornecimento de outro produto (chip) ou serviço (recarga), bem como, sem justa causa, a limites quantitativos...". Caso alguém tenha interesse em saber mais, ou queira comprar um celular, me procure... Estou louco para dar fim nessa palhaçada!"

Imagem digitalizada das notas fiscais. (Clique para ampliar)

*Embora o assunto desta postagem seja totalmente fora do contexto do blog acredito que toda informação relevante deva ser disseminada independente do meio e da circunstância.

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